IOF é a sigla para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Serviços de Liquidação e Custódia. É um imposto federal brasileiro cobrado sobre operações financeiras como empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros e investimentos de renda fixa. A alíquota varia conforme o tipo de operação e foi atualizada pelo Decreto 12.499/2025, restabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2025. Assim como o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, o IOF incide sobre o movimento de dinheiro em operações financeiras.
Como funciona o IOF
O IOF incide sobre o valor da operação financeira no momento em que ela acontece. A instituição financeira responsável, como o banco ou a corretora, calcula o imposto, desconta do cliente e repassa ao governo. Você vê o IOF deduzido no extrato, na fatura ou no contrato de forma transparente.
A alíquota depende do tipo de operação. Para crédito, há uma parte fixa de 0,38% somada a uma alíquota diária que incide sobre o valor financiado. Para câmbio, a maioria das operações tem alíquota unificada em 3,5%. Para investimentos de renda fixa, o IOF segue uma tabela regressiva que parte de 96% no primeiro dia e chega a zero no trigésimo dia.
Alíquotas de IOF por operação
| Operação | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Crédito pessoa física (empréstimo, financiamento) | 0,0041% ao dia + 0,38% | Valor da operação |
| Crédito pessoa jurídica | 0,0082% ao dia + 0,38% | Valor da operação |
| Cheque especial e rotativo do cartão | 0,0082% ao dia + 0,38% | Saldo devedor |
| Câmbio: compra de moeda estrangeira em espécie | 3,5% | Valor da operação |
| Câmbio: cartão de crédito internacional | 3,5% | Valor da compra |
| Câmbio: remessa para investimento no exterior | 1,10% | Valor da operação |
| Seguro de vida | 0,38% | Prêmio do seguro |
| Seguro de bens e patrimoniais | 7,38% | Prêmio do seguro |
| Investimento de renda fixa (até 30 dias) | 96% a 0% (regressivo) | Rendimento |
Fonte: Decreto 12.499/2025 e tabela oficial da Receita Federal.
Quando o IOF é cobrado
O IOF é cobrado na data da operação financeira. Em empréstimos e financiamentos, ele pode ser pago à vista no início do contrato ou diluído nas parcelas mensais. Em operações de câmbio, o imposto é descontado no momento da compra da moeda ou do fechamento da transação. Em investimentos de renda fixa, o IOF só é cobrado se você resgatar o dinheiro antes de 30 dias.
IOF em operações de crédito
O IOF de crédito combina duas alíquotas: uma fixa de 0,38% sobre o valor da operação e uma diária que incide sobre o valor financiado. Para pessoas físicas, a alíquota diária é de 0,0041% ao dia, limitada a 3% ao ano. Para pessoas jurídicas, o Decreto 12.499/2025 dobrou a alíquota diária de 0,0041% para 0,0082% ao dia, elevando o limite anual de 1,88% para 3,95%.
Exemplo: um empréstimo de R$ 10.000 para pessoa física em 12 meses gera IOF de 0,38% fixo (R$ 38,00) mais a parte diária. A parte diária é limitada a 3% ao ano, ou seja, R$ 300,00 no máximo. O IOF total fica em até R$ 338,00 sobre os R$ 10.000 emprestados.
Microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional com operação de crédito até R$ 30.000 pagam alíquota reduzida de 0,00274% ao dia.
IOF em operações de câmbio
O IOF de câmbio incide sobre o valor total da operação, não sobre a diferença entre o preço de compra e venda da moeda. A alíquota padrão para a maioria das operações cambiais é de 3,5%, conforme o Decreto 12.499/2025.
As principais operações de câmbio tributadas são:
- Compra de moeda estrangeira em espécie: 3,5% sobre o valor convertido.
- Compras internacionais no cartão de crédito: 3,5% sobre o valor da compra em reais.
- Saques no exterior com cartão: 3,5% sobre o valor do saque.
- Transferência de recursos ao exterior para investimento: 1,10% sobre o valor.
- Remessas para manutenção de residente no exterior: 3,5% sobre o valor.
Exemplo: uma compra de US$ 1.000 no cartão de crédito internacional, com câmbio a R$ 5,50, totaliza R$ 5.500. O IOF de 3,5% incide sobre os R$ 5.500, gerando R$ 192,50 de imposto.
IOF em seguros
O IOF de seguro incide sobre o valor do prêmio, que é o preço pago pelo seguro. A alíquota varia conforme o tipo de seguro: 0,38% para seguro de vida e 7,38% para seguros de bens e patrimoniais, como seguro de automóvel ou residencial. A partir de 2026, aportes acima de R$ 600.000 por ano em seguro de vida com cobertura por sobrevivência pagam 5% sobre o valor que exceder esse limite.
IOF em investimentos: a regra dos 30 dias
O IOF incide sobre investimentos de renda fixa, como CDB (Certificado de Depósito Bancário) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário), apenas em resgates feitos nos primeiros 30 dias. A alíquota é regressiva: começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai até chegar a zero no trigésimo dia. O imposto incide sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado.
| Dia do resgate | Alíquota de IOF sobre o rendimento |
|---|---|
| 1º dia | 96% |
| 5º dia | 83% |
| 10º dia | 66% |
| 15º dia | 50% |
| 20º dia | 33% |
| 25º dia | 16% |
| 30º dia | 0% |
Exemplo: se você investir R$ 1.000 em um CDB e resgatar no 10º dia com R$ 5 de rendimento, o IOF de 66% incide sobre os R$ 5. Você paga R$ 3,30 de imposto e fica com R$ 1,70 de rendimento líquido. A partir do 30º dia, não há cobrança de IOF. Veja a tabela regressiva completa do IOF em CDBs para planejar seus resgates.
Operações isentas de IOF
Algumas operações financeiras têm alíquota zero ou são isentas de IOF. As principais isenções são:
- Crédito imobiliário para compra da casa própria: alíquota zero.
- Crédito rural e operações de financiamento agrícola: alíquota zero.
- Exportação de bens e serviços: operações de câmbio relacionadas pagam alíquota zero.
- Operações simultâneas de câmbio para cumprir exigências formais: alíquota zero.
- Pix e transferências bancárias entre contas no Brasil: não há incidência de IOF.
Atualizações recentes do IOF em 2025
O IOF sofreu alterações relevantes em 2025. O governo publicou o Decreto 12.499, em 11 de junho de 2025, majorando alíquotas em diversas operações. O decreto foi questionado no STF, que restabeleceu parcialmente sua validade com efeito retroativo à data de publicação. As principais mudanças são:
- Crédito pessoa jurídica: alíquota diária dobrou de 0,0041% para 0,0082% ao dia.
- Câmbio: unificação da alíquota em 3,5% para a maioria das operações, incluindo compra de moeda em espécie e cartão internacional.
- Seguro de vida com cobertura por sobrevivência: alíquota de 5% sobre aportes acima de R$ 600.000 por ano a partir de 2026.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
Quem paga o IOF
O IOF é pago pelo tomador da operação financeira, ou seja, por quem contrata o empréstimo, compra a moeda estrangeira ou contrata o seguro. A instituição financeira é responsável por calcular, cobrar e repassar o imposto ao governo. Em empréstimos, o IOF pode ser embutido no contrato e parcelado junto com as prestações.
Como reduzir o IOF
O pagamento do IOF é obrigatório nas operações tributadas, mas você pode reduzir o impacto escolhendo operações com alíquotas menores ou isentas.
Escolher Pix em vez de cartão internacional
O Pix não tem incidência de IOF, pois é uma transferência entre contas no Brasil, e não uma operação de câmbio. Se você precisa enviar dinheiro para alguém no Brasil, o Pix é a alternativa sem IOF. Para compras internacionais, o IOF de 3,5% no cartão internacional é inevitável, mas você pode comparar com a compra de moeda em espécie, que tem a mesma alíquota.
Deixar o investimento render por mais de 30 dias
O IOF sobre investimentos de renda fixa zera a partir do trigésimo dia. Se você planejar o resgate para depois desse período, paga zero IOF sobre o rendimento. Essa é a forma mais direta de evitar o imposto em investimentos.
Usar crédito imobiliário para comprar a casa própria
O financiamento imobiliário tem alíquota zero de IOF, enquanto o crédito pessoal e o financiamento de veículos pagam a alíquota padrão. Se você precisa de crédito para imóvel, o crédito imobiliário economiza o imposto.
Contratar seguros com alíquota menor
O seguro de vida tem alíquota de 0,38%, enquanto o seguro de bens paga 7,38%. Se você precisa de cobertura essencial, priorize seguro de vida antes de seguros patrimoniais para reduzir o impacto do IOF sobre o prêmio.
O que acontece se você não pagar o IOF
Não pagar o IOF resulta em multa de 20% sobre o valor do imposto, juros de mora e atualização monetária. A Receita Federal pode inscrever a dívida em dívida ativa e bloquear operações financeiras futuras. Empréstimos e financiamentos costumam embutir o IOF no contrato, então a cobrança é automática pela instituição financeira.
Principais aprendizados
- IOF incide sobre crédito, câmbio, seguros e investimentos de renda fixa, com alíquotas que variam de 0,38% a 7,38%.
- O Decreto 12.499/2025 atualizou as alíquotas de crédito para pessoa jurídica e unificou o câmbio em 3,5%.
- Investimentos de renda fixa não pagam IOF após 30 dias, conforme a tabela regressiva.
- Operações como crédito imobiliário, crédito rural e Pix são isentas de IOF.
- Para receber pagamentos sem IOF e com taxa zero, o Pix na InfinitePay é a alternativa sem imposto sobre a operação.









