1. Empresas promotoras
1.1. Empresa Mandatária
Razão Social: CloudWalk Instituicao de Pagamento e Servicos Ltda
Endereço: Eugenio de Medeiros
Número: 303
Complemento: Conj 1501C
Bairro: Pinheiros
Município: Sao Paulo
UF: SP
CEP: 05425-000
CNPJ/MF nº: 18.189.547/0001-42
2. Modalidade da promoção
Concurso
3. Área de abrangência
Todo o território nacional.
4. Período da promoção
05/10/2026 a 28/10/2026
5. Período de participação
05/10/2026 a 25/10/2026
6. Critério de participação
Será promocionado nesta ação o produto JIM, ferramenta de inteligência artificial, disponível no aplicativo da InfinitePay; marcas de propriedade da Promotora e que estão disponíveis aos seus clientes.
O produto promocionado é a ferramenta de inteligência artificial, de nome comercial JIM, de propriedade da Empresa Promotora.
O presente concurso tem como objetivo eleger os melhores e mais eficientes sites, produzidos e editados com o JIM, desde que atendam integralmente a todos os requisitos previamente estabelecidos neste regulamento.
Poderão participar deste Concurso pessoas físicas e pessoas jurídicas que sejam clientes ativas da Promotora e que, no período de 05.10.2026 a 25.10.2026, criem ou editem seus websites com o uso do JIM.
Fica esclarecido que a ferramenta consegue identificar, pelo seu uso, quais foram os clientes da Promotora que executaram as ações acima e validar sua participação neste concurso. Contudo, para serem aptos a concorrer nesta ação, é necessário que o cliente concorde, no aplicativo, com as condições deste Regulamento (opt-in).
Fica esclarecido que a mera criação ou edição do site com o JIM, sem o respectivo aceite eletrônico das condições deste Regulamento no aplicativo da InfinitePay (botão "Participar", "Aceitar" ou equivalente), não configura participação válida neste Concurso.
Para ser elegível a concorrer nesta ação, o site não poderá reproduzir, adaptar, modificar ou utilizar, total ou parcialmente, obras de terceiros (incluindo, mas não se limitando a ilustrações, fotografias, personagens, obras audiovisuais, jogos, quadrinhos, músicas, textos ou quaisquer criações protegidas), sem a devida autorização do(s) titular(es) dos direitos aplicáveis.
Da mesma forma, igualmente não serão permitidas, as participações site que contenham, sem autorização, marcas, logotipos, nomes empresariais, slogans, elementos de identidade visual, "trade dress" (conjunto-imagem) ou quaisquer sinais distintivos de terceiros, de modo a violar ou potencialmente violar direitos de propriedade industrial.
Os sites concorrentes não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa e/ou empresa.
Da mesma forma, serão automaticamente desconsiderados os site que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
Igualmente, os sites que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, gênero, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desconsiderados deste Concurso.
Os sites que fizerem propaganda, apologia ou publicidade de produtos restritos ou controversos, como drogas, bebidas alcoólicas, apostas e remédios serão, igualmente, desconsiderados para os fins deste concurso.
Os sites não devem violar, mesmo que de forma propensa, direitos de terceiros, incluindo direitos autorais e conexos, marcas, outros direitos de propriedade intelectual e industrial, bem como direitos de imagem, nome, voz, privacidade, honra e reputacional.
Nos casos em que o site contiver qualquer tipo de elemento de terceiro, o participante declara e está ciente de que deverá ter providenciado, previamente, todas as devidas autorizações de uso, licenças e consentimentos necessários, assumindo integral responsabilidade por sua validade e abrangência, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação, isentando-a de qualquer responsabilidade relacionada a este tema.
Os sites que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo, eventualmente, ser imediatamente desconsiderado para fins de participação neste Concurso.
O concurso será realizado em duas etapas. Na primeira etapa, todos os sites participantes serão analisados pelo JIM, e dentre os participantes, serão escolhidos 10 (dez) finalistas.
Na segunda etapa, os 10 (dez) finalistas serão avaliados por uma banca julgadora, que definirá os 3 (três) vencedores do concurso.
Os contemplados desde já autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. Após o prazo estabelecido, as imagens poderão ser mantidas publicadas nas redes sociais das Promotoras, para fins de acervo histórico.
A criação, edição e publicação dos sites utilizando o JIM depende de infraestrutura tecnológica que fica exclusivamente a cargo dos seus criadores e responsáveis, clientes da empresa Promotora, e em decorrência, a Promotora não poderá ser, por qualquer hipótese, responsabilidade pela impossibilidade de finalização da edição ou criação do site, motivada por elemento gerido por terceiros, como, mas não se limitando a, conexão com a rede mundial de computadores.
Para participar deste Concurso, o participante deverá manter o aplicativo da InfinitePay atualizado e acessar o JIM com conexão à internet de boa qualidade e em condições técnicas adequadas, sendo de sua exclusiva responsabilidade providenciar os meios necessários à criação e edição do site no período de participação.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet e de ferramentas de inteligência artificial, a Promotora não se responsabilizará pela impossibilidade ou dificuldade de participação decorrente de problemas de conexão, falha de rede, servidor, provedor de acesso, dispositivo do participante, indisponibilidade temporária do aplicativo ou do JIM, falta de energia elétrica, caso fortuito, força maior ou qualquer outro fator fora do controle da Promotora. Tais circunstâncias não geram direito a reabertura de prazo, compensação ou reclamação de participação.
A participação neste Concurso é totalmente gratuita.
Não terão validade as participações que não preencherem integralmente as condições do concurso previstas neste Regulamento.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta pública no website do Concurso.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item, considera-se, não exaustivamente, fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas do concurso, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
7. Apuração e descrição de prêmios
Período da apuração: 26/10/2026 00:00 a 28/10/2026 00:00
Período de participação da apuração: 05/10/2026 00:00 a 25/10/2026 23:59
Endereço da apuração: R Eugenio de Medeiros
Número: 303
Complemento: cj 1501
Bairro: Pinheiros
Município: São Paulo
UF: SP
CEP: 05425-000
Local da apuração: Sala de reunião
Prêmios
3º lugar: 1 (um) crédito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser utilizado em mídia digital. Os créditos serão concedidos, sem direito a resgate, conversão em dinheiro ou transferência, para uso no impulsionamento do site vencedor, mediante operação de mídia por agência de mídia parceira contratada pela Promotora. Os créditos devem ser integralmente utilizados no prazo de 180 dias contados da entrega.
Quantidade: 1
Valor: R$ 5.000,00
Valor total: R$ 5.000,00
Ordem: 1
2º lugar: 1 (um) crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser utilizado em mídia digital. Os créditos serão concedidos, sem direito a resgate, conversão em dinheiro ou transferência, para uso no impulsionamento do site vencedor, mediante operação de mídia por agência de mídia parceira contratada pela Promotora. Os créditos devem ser integralmente utilizados no prazo de 180 dias contados da entrega.
Quantidade: 1
Valor: R$ 10.000,00
Valor total: R$ 10.000,00
Ordem: 2
1º lugar: 1 (um) crédito de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser utilizado em mídia digital. Os créditos serão concedidos, sem direito a resgate, conversão em dinheiro ou transferência, para uso no impulsionamento do site vencedor, mediante operação de mídia por agência de mídia parceira contratada pela Promotora. Os créditos devem ser integralmente utilizados no prazo de 180 dias contados da entrega.
Quantidade: 1
Valor: R$ 25.000,00
Valor total: R$ 25.000,00
Ordem: 3
8. Premiação total
Quantidade Total de Prêmios: 3
Valor total da Promoção: R$ 40.000,00
9. Forma de apuração
Todos os sites participantes serão, inicialmente, submetidos à análise do JIM, no período de 26.10.2026 a 28.10.2026, que escolherá os 10 (dez) finalistas deste concurso, com o uso dos seguintes critérios: engajamento, quantidade de visualizações e qualidade.
Estes 10 (dez) finalistas serão submetidos à análise da banca julgadora, no período de 29.10.2026 a 30.10.2026, que escolherá entre eles, os 3 (três) vencedores do concurso, na ordem da premiação ofertada.
Os critérios utilizados nesta segunda apuração incluirão: engajamento, criatividade, quantidade de visualizações e qualidade do site.
Em caso de empate, será considerado como vencedor aquele participante que primeiro executou a edição de seu site.
Os 3 (três) participantes declarados como vencedores deste Concurso serão avisados desta condição por e-mail e/ou telefone e/ou WhatsApp.
No momento da contemplação dos ganhadores do Concurso a Promotora elaborará ata detalhada, contendo, no mínimo, data, horário, local, número da autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
Fica previamente estabelecido que a decisão de escolha e definição do ranking de classificação com a indicação dos ganhadores realizadas pela Banca Julgadora é soberana, irrevogável e irrecorrível.
10. Critérios de desclassificação
Não podem participar deste concurso menores de 18 (dezoito anos), os empregados, ex-empregados, estagiários, prestadores de serviços, agentes, sócios, diretores e membros do conselho da Promotora.
Da mesma forma, não podem participar deste concurso, os empregados, estagiários e colaboradores da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda, das agências, fornecedores e parceiros diretamente envolvidos na organização, execução ou julgamento do Concurso.
O cumprimento destes itens é de responsabilidade da Promotora, a qual disponibilizará uma relação de todos os impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.
Quando da verificação dos contemplados, se constatado que algum destes está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado ao participante imediatamente posterior na classificação conforme ranking estabelecido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento no item "Forma de Apuração".
11. Forma de divulgação do resultado
A Promotora entrará em contato com os participantes, definidos como os vencedores deste Concurso, através de e-mail e/ou telefone e/ou mensagem pelo app WhatsApp.
A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os seus dados cadastrais apresentados na inscrição, por telefone e/ou e-mail e/ou WhatsApp (não obrigatoriamente nesta ordem e não cumulativamente), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato, com o participante contemplado, devido ao fornecimento equivocado de informações, o prêmio correspondente será destinado ao próximo participante do ranking geral de classificação, de acordo com a forma prevista neste Regulamento especificamente no item "Forma de Apuração".
A Promotora não tem nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função do envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos pelo participante no momento da inscrição.
A divulgação dos ganhadores no presente Concurso será feita após todas as validações necessárias para disponibilização do prêmio.
O resultado deste Concurso será anunciado no dia 03 de novembro de 2026, na webpage do Concurso.
12. Entrega dos prêmios
Os prêmios, créditos em mídia digital, serão concedidos, sem direito a resgate, conversão em dinheiro ou transferência, para uso no impulsionamento do site vencedor, mediante operação de mídia por agência de mídia parceira contratada pela Promotora, devendo ser integralmente utilizados no período de 09.11.2026 até o dia 31.12.2026.
O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da apuração, devendo o contemplado assinar o termo de recebimento e quitação do prêmio.
Para que o contemplado receba o prêmio a que faz jus, a exclusivo critério da Promotora, poderá ser solicitado o envio digitalizado da documentação necessária, para confirmação dos dados cadastrais. Caso o participante não apresente os documentos, caso sejam solicitados, ele será desclassificado, e outro será considerado em seu lugar, de acordo com a forma estabelecida no item "Forma de Apuração".
O contemplado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do efetivo contato, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o participante contemplado será desclassificado e outro será considerado em seu lugar, de acordo com o item "Forma de Apuração".
Na eventualidade de o contemplado pessoa física falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de até 180 (cento e oitenta) dias corridos.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los, com exceção clara e fundamentada a eventuais casos de óbito, incapacidade ou impossibilidade do participante.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5º, do Decreto nº 70.951/72.
13. Disposições gerais
O presente Concurso será divulgado através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora, constando de forma clara e precisa o número de autorização do Concurso em todo material utilizado na divulgação.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos interessados e participantes deste Concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora através do suporte acionado por meio do Fale Conosco do Aplicativo e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Os participantes autorizam expressamente a Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação neste Concurso, para que estes sejam usados por esta (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da mesma e outras ações, bem como para fins de relacionamento com participante para a efetivação do Concurso, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
Ao aceitar participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a empresa Promotora a utilizar, de modo gratuito e irrevogável, por 12 (doze) meses, seu nome, som de voz e sua imagem, e sem limitação geográfica, e em qualquer mídia - impressa, eletrônica ou Internet - para divulgação do Concurso, sem que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário e/ou vínculo empregatício.
Esse concurso não caracteriza qualquer tipo de vínculo societário ou trabalhista entre a Promotora e/ou suas marcas e os participantes.
A participação neste Concurso implica a aceitação deste Regulamento, que deve ser lido em complemento com os Termos de Uso da InfinitePay. Em caso de conflito entre as disposições, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
Proteção de dados pessoais
A Promotora, na qualidade de controladora, tratará os dados pessoais das pessoas naturais participantes e, no caso de participantes pessoas jurídicas, de seus representantes e contatos, na medida necessária à realização do Concurso e ao cumprimento deste Regulamento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - "LGPD"), com as demais leis e normas aplicáveis à privacidade e à proteção de dados pessoais e com as regras e regulamentações do órgão responsável pela regulamentação de promoções comerciais no Brasil (SPA-MF).
Dados tratados e origem. Poderão ser tratados dados de identificação e contato, informações cadastrais e de relacionamento já mantidas pela InfinitePay, dados relacionados ao uso do JIM e à participação no Concurso, incluindo URL, conteúdo e informações técnicas do site, registros de criação ou edição, métricas de engajamento e visualizações, resultados e pontuações de avaliação, bem como registros necessários à verificação de elegibilidade, segurança e prevenção a fraudes. Dos finalistas e vencedores também poderão ser solicitados documentos comprobatórios, dados bancários, financeiros e fiscais necessários à validação e entrega dos prêmios.
Finalidades. Os dados serão tratados para: (i) identificar e validar os participantes; (ii) viabilizar a participação, avaliação e apuração do Concurso; (iii) verificar elegibilidade e cumprimento do Regulamento; (iv) prevenir e apurar fraudes ou irregularidades; (v) contatar os participantes e vencedores; (vi) divulgar o resultado, nos limites deste Regulamento; (vii) entregar os prêmios; e (viii) cumprir obrigações legais, regulatórias, fiscais e de prestação de contas, bem como exercer direitos em processos administrativos, judiciais ou arbitrais.
Bases legais. O tratamento será realizado, conforme a finalidade, com fundamento na execução deste Regulamento e dos procedimentos relacionados à participação no Concurso; no cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; no exercício regular de direitos; e no legítimo interesse da Promotora para proteção da segurança, prevenção a fraudes e preservação da integridade do Concurso, observados os direitos e as legítimas expectativas dos titulares.
Compartilhamento. Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário, com fornecedores que apoiem a realização do Concurso, incluindo prestadores de tecnologia, consultoria promocional, curadoria, operação de mídia, pagamento e entrega dos prêmios. Também poderão ser compartilhados com a SPA-MF, autoridades fiscais, órgãos reguladores e outras autoridades competentes, quando necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. Os dados não serão vendidos ou cedidos a terceiros para finalidades próprias de marketing.
Os fornecedores que atuarem como operadores tratarão os dados de acordo com as instruções da Promotora e estarão sujeitos a obrigações de confidencialidade, segurança, limitação de finalidade e eliminação ou devolução dos dados. Eventuais transferências internacionais observarão a LGPD, a regulamentação da ANPD e as salvaguardas descritas no Aviso de Privacidade da InfinitePay.
Retenção. Os dados tratados especificamente para o Concurso serão mantidos pelo tempo necessário à sua realização, entrega dos prêmios, homologação da prestação de contas e cumprimento das obrigações legais, regulatórias e fiscais aplicáveis, bem como durante os prazos necessários ao exercício regular de direitos. Dados financeiros, fiscais e documentos dos vencedores poderão ser conservados pelo prazo legal aplicável.
Os dados tratados exclusivamente para o Concurso que não precisem ser conservados para essas finalidades serão eliminados ou anonimizados em até 90 dias após a homologação da prestação de contas. Dados já tratados no contexto da conta InfinitePay ou do uso regular do JIM continuarão sujeitos às finalidades e aos prazos de retenção próprios desses serviços, conforme a legislação aplicável e o Aviso de Privacidade.
Marketing. A participação no Concurso não será condicionada ao recebimento de comunicações de marketing. Caso seja disponibilizada opção para esse recebimento, a escolha deverá ser separada, livre e facultativa, permitindo o descadastramento a qualquer momento, sem prejuízo à participação ou à premiação.
Direitos e contato. Os titulares poderão exercer os direitos previstos na LGPD, inclusive confirmação, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação nas hipóteses legais, informações sobre compartilhamento e transferências internacionais e, quando aplicável, revisão de decisões unicamente automatizadas. As solicitações poderão ser realizadas pelo formulário de privacidade disponível no Aviso de Privacidade da InfinitePay. A encarregada pelo tratamento de dados pessoais é Aline Aparecida Fonseca de Lima.
Da licença de uso e direito autoral
O Participante, ao se inscrever nesta ação, concorda com o potencial uso do conteúdo postado, incluindo o site criado ou editado com o JIM, por meio de print, reprodução parcial ou integral e link/URL, para fins de promoção e divulgação desta Promoção e de referência ou exemplificação do uso do JIM/InfinitePay, em mídias sociais, meios impressos, televisivos, jornadas educacionais e de onboarding, demonstrações do produto e outros, pela Promotora, ou terceiros.
A Promotora concorda e reconhece como do Participante a propriedade e titularidade dos direitos de autor sobre o conteúdo postado, estando licenciado a sua divulgação e exploração para finalidade da Campanha e dos usos previstos no parágrafo anterior, pelo prazo mínimo de 12 meses.
O Participante concorda que o site utilizado para participar da ação é de sua propriedade ou que possui o uso dos direitos de exploração; cedendo assim para a Promotora estes direitos na forma deste Regulamento.
O Participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta ação ou da eventual aceitação do licenciamento.
O Participante autoriza desde já eventual edição ou adequação do Concurso para enquadramento no formato da ação, autorizando ainda a filiação da marca da Promotora na campanha participante.
O Participante reconhece todos os direitos autorais e de propriedade industrial protegidos por lei relativos à ação promovida pela Promotora, à metodologia e aos conteúdos produzidos e disponibilizados pela Promotora, de propriedade única e exclusiva sua em suas diversas versões.
14. Termo de responsabilidade
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
Da prestação de contas
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Disposições finais
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.