A empresa CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA. é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, emitidos e administrados pela BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 33.010.851/0001-74, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio dos Processos SUSEP nº 15414.618761/2021-61 e 15414.639227/2022-79 (disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br), e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção terá início no dia 20 de maio de 2026 e término no dia 24 de julho de 2026, e será executada em todo o território nacional.
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Todos os consumidores pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas, clientes participantes do Programa de Recompensas da InfinitePay que no período de 20.05.2026 a 24.07.2026, estiverem ativos no referido programa, poderão participar desta Promoção, desde que observadas todas as demais condições previstas neste Regulamento e no Regulamento do Programa de Recompensas InfinitePay.
2.1.1. Fica previamente esclarecido que o Programa de Recompensas Infinite Pay é aberto à participação, e os pontos (chamados no âmbito do Programa de Recompensas de "Moedas") conquistados são creditados na forma do seu Regulamento, disponível para consulta no domínio da Promotora.
2.2. A participação na promoção através da troca de Moedas por números da sorte via Aplicativo da Promotora implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a BRADESCO Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização (SUSEP/Receita Federal) pelo prazo legal.
2.3. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Visando assegurar a sua participação, os interessados elegíveis deverão, no período compreendido entre às 00h do dia 20 de maio de 2026 e término às 23h59m do dia 24 de julho de 2026, logar-se no Programa, validar os seus dados cadastrais, aceitar o presente Regulamento.
3.1.1. A qualquer momento, a empresa Promotora, a seu critério, poderá exigir a apresentação de documentos que comprovem os dados pessoais e empresariais indicados nas informações cadastrais.
3.1.2. A Promotora poderá requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitar, por qualquer razão ou motivo, que exista qualquer irregularidade cadastral.
3.2. As Moedas do Programa (pontos acumuláveis) são obtidas quando o usuário completa missões dentro do aplicativo; e por sua natureza, as missões são dinâmicas e devem ser acompanhadas pelo usuário que queira assegurar sua participação.
3.3. Após o cumprimento das condições acima estabelecidas, a cada 6.000 (seis mil) Moedas acumuladas no âmbito das Missões do Programa de Recompensas InfinitePay que sejam trocadas, mediante opção registrada na lojinha da InfinitePay, serão atribuídos 2 (dois) Números da Sorte; um deles para concorrer aos sorteios de 1 a 9, e outro com o qual concorrerá no sorteio final.
3.3.1. Para fins de participação nesta Promoção, serão consideradas apenas as trocas de Moedas por Números da Sorte efetivadas após o início do período da Promoção e antes do seu respectivo término; independente do período de obtenção das moedas.
3.3.2. Esta quantidade prevista de moedas (6.000) poderá ser alterada durante a promoção, mediante prévia comunicação aberta desta alteração.
3.4. Fica estabelecido que os Números da Sorte, concedidos regularmente para participação nos sorteios 1 a 9, permitirão ao usuário concorrer a todos os sorteios que ocorram a partir de sua concessão, de forma cumulativa.
3.4.1. Os números da sorte obtidos serão comunicados ao cliente via Aplicativo oficial da Infinitepay.
3.4.2. Nesta Promoção, há um limite de 40 (quarenta) Números da Sorte a ser atingido, por participante; sendo 20 para os sorteios 1 a 9, e 20 para o sorteio final. Isso também significa que cada participante só poderá efetuar até 20 trocas de Moedas por números da sorte.
3.5. Os Números da Sorte serão concedidos à medida em que as trocas forem efetuadas, sempre após a checagem dos critérios de elegibilidade, aceite no regulamento e atendimento das demais condições do regulamento desta Promoção.
3.6. Os participantes poderão acompanhar e conhecer os Números da Sorte com os quais concorrerão, bastando para isso acessar o Aplicativo oficial da InfinitePay, que deverá ser mantido atualizado e com conexão à internet de boa qualidade, a partir do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a troca dos pontos do Programa de Recompensa InfinitePay por Números da Sorte.
3.7. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3.8. Não poderão participar da Promoção as pessoas físicas com idade inferior a 18 (dezoito) anos de idade, Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas que sejam funcionários da empresa Promotora, diretamente ou via terceirização, idem da Promosorte, bem como das demais empresas envolvidas diretamente com esta Promoção.
3.9. Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar ou que estejam em desacordo com os critérios de elegibilidade, políticas internas ou regras de uso da InfinitePay, incluindo, mas não se limitando, a indícios de fraude, uso indevido da plataforma ou práticas irregulares, ele será desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 5.4 deste Regulamento.
4. DAS FASES DA PROMOÇÃO E PREMIAÇÃO
4.1. Esta promoção será estrutura e divulgada em três fases distintas, a saber:
Fase 1 – Fase de Esquenta
Fase 2 – Fase de Rodadas
Fase 3 – Fase final
4.2. A Fase de Esquenta será realizada com três sorteios, e em cada um deles, serão identificados, respectivamente, 3, 7 e 7 ganhadores, conforme quadro abaixo:
4.2.1. Em todos os sorteios, a premiação ofertada será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4.2.2. A quantidade de sorteios neste período será comunicada como um prêmio por dia de promoção, considerando o intervalo de 17 dias entre 20.05.2026 (inclusive) e 05.06.2026 (inclusive).
4.3. A Fase de Rodadas será realizada com seis sorteios, e em cada um deles, será identificado um ganhador, conforme quadro abaixo:
4.3.1. A premiação ofertada será de i) sorteio 4 – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); ii) sorteio 5 – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); iii) sorteio 6 – R$ 100.000,00 (cem mil reais); iv) sorteio 7 – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); v) sorteio 8 – R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais); e vi) sorteio 9 – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
4.4. A Fase Final será composta de um único sorteio, ao qual concorrerão todos os números da sorte concedidos entre 20.05.2026 a 24.07.2026 e que ainda não tenham sido contemplados, e cuja extração da Loteria Federal será em 25.07.2026.
4.4.1. A premiação ofertada neste sorteio final será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
5. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS – FASE 1 E FASE 2
5.1. Para os sorteios das fases 1, Fase 1 – Fase de Esquenta e fase 2, Fase 2 – Fase de Rodadas, conforme descrito nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste regulamento e que serão ofertados nesta promoção, serão utilizados 10.000.000 de números, sendo que cada Combinação para Sorteio, denominada neste Regulamento como “Número da Sorte”, é composta de 07 (sete) algarismos, compreendidos entre 0.000.000 e 9.999.999, que dará ao Participante o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil nos dias indicados nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste regulamento.
5.1.1. Se, por qualquer motivo, alguma extração da Loteria Federal não venha a ser realizada na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser realizada.
5.1.2. A cada condição de troca de moedas, será atribuído 1 (um) número composto de 7 (sete) algarismos.
5.2. Os “Números da Sorte” referentes às fases 1, Fase 1 – Fase de Esquenta e fase 2, Fase 2 – Fase de Rodadas descritos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste regulamento serão distribuídos, de forma aleatória e equiprovável, de acordo com as participações válidas respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento.
5.3. O número composto de 7 (sete) algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, pelos algarismos das dezenas e unidades do primeiro e segundo prêmio e da unidade simples dos três outros prêmios subsequentes da loteria federal.
5.3.1. Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
prêmios da Loteria Federal:
Combinação do Resultado da Extração: 5.150.198
5.4. Para identificar os Clientes Contemplados pertencentes a fase 1 – Fase de Esquenta, nos sorteios 1, 2, 3, conforme item 4.2, será utilizada a regra do QUADRO I, que mostra o Número da Sorte sorteado e os números seguintes considerados para localizar os ganhadores nos sorteios.
5.4.1. O Número da Sorte principal definido pela Loteria Federal (conforme item 5.3.1) será usado como base para definir os demais ganhadores nos sorteios 1, 2 e 3 da fase 1.
QUADRO I
5.4.1.1. A quantidade de números subsequentes a ser considerada para localizar os demais ganhadores de cada sorteio da FASE 1 está descrita no item 4.2, na quarta coluna nomeada como ganhadores.
5.4.2. Caso o NÚMERO SORTEADO não tenha sido atribuído a nenhum participante ou o participante não seja elegível, esse número será realocado para o número subsequente. A apuração seguirá com os números subsequentes (+1) até completar a quantidade de ganhadores prevista, conforme QUADRO II.
QUADRO II
5.5. Para identificar os Clientes Contemplados pertencentes a fase 2 – Fase de Rodadas, nos sorteios 4, 5, 6, 7, 8 e 9, conforme item 4.3, será considerado vencedor o participante portador do Número da Sorte que coincidir com o número obtido de acordo com a combinação de sorteio, com base no resultado da extração da Loteria Federal.
5.5.1. Caso o Número da Sorte base apurado na forma do item 5.3.1 acima não esteja vinculado a um participante desta Promoção ou esteja vinculado a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
6. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS – FASE 3
6.1. Para o sorteio final da fase 3, Fase 3 – Fase final, conforme descrito nos itens 4.1, e 4.4 deste regulamento e que será ofertado nesta promoção, serão utilizados 100.000.000 de números, sendo que cada Combinação para Sorteio, denominada neste Regulamento como “Número da Sorte”, é composta de 08 (oito) algarismos, compreendidos entre 00.000.000 e 99.999.999, que dará ao Participante o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil nos dias indicados nos itens 4.1 e 4.4 deste regulamento.
6.1.1. Se, por qualquer motivo, alguma extração da Loteria Federal não venha a ser realizada na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser realizada.
6.1.2. A cada condição de troca de moedas, será atribuído 1 (um) número composto de 8 (oito) algarismos.
6.2. Os “Números da Sorte” referentes à fase 3, Fase 3 – Fase final, conforme descrito nos itens 4.1, e 4.4 deste regulamento serão distribuídos, de forma aleatória e equiprovável, de acordo com as participações válidas respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento.
6.3. Para efeito da apuração dos prêmios indicados no item 4.4 e 6.1, será considerado vencedor o participante portador do Número da Sorte que coincidir com o número obtido de acordo com a combinação de sorteio, com base nos resultados da extração da Loteria Federal, nos dias indicados no item 4.4 acima, na forma adiante descrita.
6.4. O número composto de 8 (oito) algarismos será formado:
a) pelos algarismos das dezenas simples do 1º, 2º e 3º prêmios da Loteria Federal, lidos em sentido vertical, de baixo para cima; e
b) pelos algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio, nesta ordem, lidos em sentido vertical de cima para baixo.
Os algarismos serão concatenados exatamente na sequência acima.
6.4.1. Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
6.4.1. Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
Combinação do Resultado da Extração: 25. 510.198
Combinação do Resultado da Extração: 25. 510.198
6.5. Caso o Número da Sorte base apurado na forma do item 6.4.1 acima não esteja vinculado a um participante desta Promoção ou esteja vinculado a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Aos contemplados identificados na forma do item 5 e 6, acima, serão ofertados seguintes prêmios:
7.2. O valor da premiação já é líquido de impostos (imposto de renda à alíquota de 25%), os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais e na legislação.
7.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo a sugestão de uso estabelecida no regulamento.
8. DA ENTREGA DO PRÊMIO
8.1. Para a identificação do cliente contemplado, a PROMOTORA receberá da BRADESCO Capitalização S/A a comunicação expressa do número sorteado, até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização do sorteio.
8.2. Com base no número sorteado informado pela BRADESCO Capitalização S/A, a PROMOTORA buscará em sua base de dados as informações do cliente contemplado ao qual o Número da Sorte está atrelado, verificando as condições previstas neste regulamento, e entrará em contato com o contemplado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação da BRADESCO Capitalização S/A, conforme canal de comunicação cadastrado (e-mail ou telefone) para solicitar a documentação necessária para a liberação do pagamento do prêmio.
8.3. A PROMOTORA deverá identificar o cliente ganhador do prêmio.
8.4. A Sociedade de Capitalização, BRADESCO Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, mediante crédito na conta de pagamento de titularidade do ganhador mantida junto à CloudWalk IP, sendo este contatado pelos meios informados no ato do seu cadastro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da entrega da documentação completa e informações necessárias ao pagamento da premiação, devendo o ganhador entregar:
- se pessoa física:
- Cópia do CPF e carteira de identidade válidos;
- Cópia do comprovante de domicílio atualizado, emitido pelo menos há 90 dias da apresentação (conta de concessionária de serviço público);
- Termo de recebimento e quitação do valor do prêmio assinado, conforme modelo a ser apresentado na ocasião pela Promotora, bem como informar sua renda, profissão, PEP e dados bancários de titularidade do contemplado.
- se pessoa jurídica:
- Cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/ME e dos atos constitutivos;
- Dados bancários para crédito com seu comprovante;
- Cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de endereço, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores da sociedade.
- Em caso de Pessoa Politicamente Exposta, será solicitado preenchimento de formulário próprio (Formulário PEP 4859-012E).
- Comprovante de Residência da Pessoa Jurídica (PJ) – atualizado;
- Contrato Social completo, incluindo todas as alterações;
- Cartão CNPJ;
- CPF - Cadastro de Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is);
- Comprovante de Residência do(s) Representante(s) Legal(is) – atualizado;
- Documento de Identificação com foto, válido em todo o território nacional - Representante(s) Legal(is);
- Comprovante bancário que demonstre nome, agência e conta dos dados enviados para crédito, pode ser print do aplicativo, extrato, Internet Bank, foto do cartão (ocultando o número e cód. segurança do cartão). Este comprovante tem o objetivo de facilitar a conferência dos dados bancários e evitar possíveis recusas no processamento do pagamento.
8.4.1. Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos na forma e cumprimento dos normativos da SUSEP, em especial a Circular SUSEP nº 612/2020.
8.4.2. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado. E caso não possua conta de sua titularidade o pagamento será feito por cheque nominal no prazo de 15 dias após a apresentação de todas as informações necessárias.
8.4.3. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.
8.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao contemplado e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização.
8.6. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.
8.7. Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitido aos contemplados trocar os prêmios.
8.8. O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio que contemplou o cliente PARTICIPANTE da PROMOÇÃO COMERCIAL. Caso não seja reclamado, o PARTICIPANTE contemplado será desclassificado, e o prêmio será revertido à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
9. DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1. A Promoção poderá ser divulgada por meio de rádio, TV, Internet, banners, no site do programa e por qualquer outro meio a critério da Promotora.
9.2. O nome dos contemplados será divulgado, indicado pelas iniciais do nome e sobrenome em respeito à LGPD, no site do programa.
9.3. Os contemplados poderão consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da Promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.
9.3.1. O contemplado concorda desde já em participar de gravações com uso de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima, sem o recebimento de qualquer quantia, gravações estas que poderão ser divulgadas em qualquer tipo de mídia, pelo prazo de 1 (um) ano, para a ampla divulgação da Promoção e conquista do prêmio.
9.3.2. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
9.4. O regulamento completo desta Promoção será divulgado no site do programa de relacionamento.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora através dos canais de atendimento da Promotora, quais sejam Chat no site/App InfinitePay ou e-mail ajuda@infinitepay.io.
10.2. O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora e a Sociedade de Capitalização não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou na eventual aceitação do prêmio.
10.3. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta promoção.
10.4. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos prêmios de sorteio.
10.5. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
10.6. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 8484 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br.
10.7. A Apple Inc. não é patrocinadora, não está associada, nem é responsável por esta Promoção Comercial, não possuindo qualquer envolvimento com sua realização, administração, apuração, premiação ou divulgação. A participação nesta promoção não implica qualquer vínculo com a Apple Inc. ou com quaisquer de seus produtos e serviços.
TERMO DE CESSÃO TOTAL DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
A empresa Promotora A empresa CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 18.189.547/0001-42 , é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela BRADESCO Capitalização S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.010.851/0001-74, aprovados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados conforme Processo SUSEP nº 15414.618761/2021-61 e 15414.639227/2022-79, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação no sorteio definido para esta promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente e total, aos contemplados, os seus direitos de sorteio sobre o Título de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de encerramento da Promoção. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será disponibilizado para a Promotora.