CLÁUSULA PRIMEIRA — DA CONFISSÃO DE DÍVIDA
- O DEVEDOR reconhece e confessa, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a existência, certa, líquida e exigível o valor da Dívida Original, objeto deste Termo, confessando-se devedor da quantia indicada, acrescida dos encargos contratuais aplicáveis até esta data. A presente confissão constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável, obrigando o DEVEDOR ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a juros, atualização monetária, multa e demais encargos previstos, até a integral quitação do débito.
- Sem prejuízo do reconhecimento e confissão da Dívida Original, as Partes ajustam que, para fins de negociação e adimplemento nos termos deste Termo, o DEVEDOR pagará à INFINITEPAY, na forma, prazos e condições previstos neste Termo, o Valor Negociado.
- O Valor Negociado (i) poderá ser superior ao valor da Dívida Original, hipótese em que reflete a aplicação da Taxa de Aplicação incidente sobre a negociação; ou (ii) poderá ser inferior ao valor da Dívida Original, hipótese em que reflete concessão comercial de abatimento de valor, por mera liberalidade da INFINITEPAY, condicionada ao pontual e integral cumprimento deste Termo, sem novação.
- Em qualquer hipótese, o valor da Dívida Original, o Valor Negociado e a Taxa de Parcelamento (se aplicável) foram previamente informados ao DEVEDOR, que declarou sua ciência e concordância com o pagamento e reafirma ao assinar o presente Termo.
- Em caso de inadimplemento ou descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo, pecuniária ou não, a INFINITEPAY poderá, a seu exclusivo critério, considerar rescindida a negociação, hipótese em que:
- restará imediatamente vencida e exigível o valor da Dívida Original, conforme confessado pelo DEVEDOR neste Termo, podendo a INFINITEPAY promover sua cobrança e/ou execução pelo valor integral, abatendo-se apenas os valores efetivamente pagos pelo DEVEDOR no âmbito deste Termo; e
- sobre o valor da Dívida Original (já abatidos os pagamentos), incidirão os encargos contratuais aplicáveis, além de multa, juros de mora e correção monetária, conforme previsto no Contrato de Afiliação e/ou instrumento de origem da dívida, sem prejuízo de honorários, custas e demais despesas de cobrança.
- O Valor Negociado será pago na forma, prazos e demais condições estabelecidas no item “Resumo do Acordo” do Preâmbulo. O pagamento será realizado mediante link de cobrança.
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO DA DÍVIDA
- As Partes têm ainda entre si justo e acordado que o inadimplemento ou atraso no pagamento de quaisquer das parcelas da dívida aqui confessada no seu prazo de vencimento e, ainda, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 1.425 do Código Civil, implicará em seu vencimento imediato, antecipado e de pleno direito de todo o débito, que será corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescendo-se, ainda, na hipótese de se fazer necessária a cobrança judicial do débito, as custas judiciais a que essa inadimplência der causa e os honorários do advogado da INFINITEPAY, desde já estipulados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tornando-se esse débito desde logo líquido, certo e exigível, independentemente de notificação, protesto ou qualquer outra forma de constituição em mora do DEVEDOR, constituindo o presente instrumento título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
- Em caso de inadimplemento, o valor das parcelas será atualizado monetariamente, tendo como referencial o Índice Geral de Preços Médios apurado pela Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, desde a data de seu inadimplemento até a data de seu efetivo pagamento.
- Nas hipóteses de mora e/ou inadimplemento nos cumprimentos das obrigações previstas no presente instrumento, a INFINITEPAY fica desde já autorizada a inscrever o nome do DEVEDOR nos órgãos de proteção ao crédito.
- A dívida ora confessada pelo DEVEDOR é incontestável e passível de cobrança, pela INFINITEPAY, uma vez caracterizados quaisquer dos eventos de inadimplemento estabelecidos no presente Termo e o valor total da dívida confessada é incontroverso e foi apurado pelas Partes para fins de elaboração deste Termo.
- Após o efetivo recebimento do valor total da dívida, a INFINITEPAY dará ao DEVEDOR a mais plena, rasa e irrevogável quitação quanto a dívida descrita neste Termo.
- O presente Termo somente produzirá efeitos e será considerado válido após o efetivo pagamento da primeira parcela na forma e prazo ajustados. Até a confirmação do pagamento, permanecem integralmente exigíveis as condições originais da dívida.
- A eventual concessão de descontos, reduções de encargos ou condições especiais previstas neste Termo está condicionada ao cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas. Em caso de descumprimento, o DEVEDOR perderá automaticamente tais benefícios, tornando-se inexigíveis os descontos concedidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESCISÃO E PENALIDADES
- A inadimplência do DEVEDOR, consistente no descumprimento das obrigações assumidas neste Termo ou o inadimplemento de quaisquer outros valores devidos à INFINITEPAY, poderá ensejar a rescisão deste Termo e o consequente vencimento antecipado de toda a dívida do DEVEDOR, facultado à INFINITEPAY executar a dívida confessada, acrescida dos encargos previstos neste Termo, além da rescisão e execução dos demais instrumentos e garantias firmados entre a INFINITEPAY e DEVEDOR, com a adoção de todas as medidas tendentes ao recebimento dos valores em aberto e de indenização por perdas e danos que venham a ser causados.
- A Parte que vier a infringir o presente Termo, sem prejuízo das penalidades legais e/ou contratuais que lhe possam ser impostas, será responsável pelo pagamento de indenização reparadora das perdas e danos e lucros cessantes a que der causa com a prática da infração.
- O atraso superior a 5 (cinco) dias no pagamento de qualquer valor previsto no presente Termo e/ou descumprimento de quaisquer outras obrigações oriundas deste, ensejará na sua rescisão automática, bem como na recomposição automática do saldo devedor com base nas condições originais da obrigação, com o restabelecimento integral do valor originalmente devido e confessado, acrescido de encargos contratuais, juros, multa e atualização monetária, abatendo-se apenas os valores efetivamente pagos.
- Em caso de descumprimento deste Termo, a INFINITEPAY poderá, a seu exclusivo critério e sem prejuízo de outros direitos, adotar medidas de cobrança e acionar as garantias previstas no Contrato de Afiliação, na Cédula de Crédito Bancário (se aplicável) e em qualquer outro instrumento firmado entre as Partes, bem como utilizar os meios de cobrança legalmente admitidos.
- Considerando a Resolução 4.734, de 27 de junho de 2019 e Resolução 264 de 25 de novembro de 2022, emitidas pelo Banco Central do Brasil, o DEVEDOR autoriza a INFINITEPAY a enviar informações sobre este Contrato para o sistema de registro de ativos financeiros operado por entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil com a finalidade de garantir o fiel e total pagamento do valor total confessado, o DEVEDOR, de forma irrevogável e irretratável, cede e transfere fiduciariamente à INFINITEPAY, nos termos dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil e do artigo 66-B da Lei nº 4.728/1965, bem como demais disposições legais e regulatórias aplicáveis, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse direta sobre os recebíveis de arranjo de pagamento de qualquer modalidade ou natureza, constituídos e a constituir, devidos ao DEVEDOR, decorrentes de transações realizadas por meio de instrumentos de pagamento aceitos, atualmente ou no futuro, pelo DEVEDOR, independentemente de sua origem, forma de emissão, registro ou liquidação.
3.5. Os valores efetivamente pagos no âmbito deste Termo não serão passíveis de restituição ou compensação, sendo considerados amortização parcial da dívida.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância da INFINITEPAY, em relação às obrigações assumidas pelo DEVEDOR na presente relação contratual, será sempre em caráter precário e limitado, não constituindo alteração ou novação de obrigações.
- Concordando, como de fato concordam, as Partes ora contratantes com tudo o que ora foi estipulado, passa o presente Termo a obrigar as Partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
- As Partes acordam que o presente Termo constitui novação da obrigação anteriormente existente entre elas, nos termos dos artigos 360 e seguintes do Código Civil, substituindo integralmente a dívida original pelas condições ora pactuadas. Com a celebração deste Termo, ficam extintas as obrigações anteriores, que passam a vigorar exclusivamente conforme os termos e condições aqui estabelecidos, ressalvadas as garantias anteriormente constituídas, as quais permanecem válidas e plenamente eficazes.
- As Partes convencionam, desde já, que o presente instrumento é título executivo para todos os fins e efeitos legais, vez que líquido certo e exigível.
- O DEVEDOR não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações aqui pactuadas, seja a que título for, sem a prévia e expressa autorização da INFINITEPAY.
- Caso qualquer cláusula deste instrumento seja considerada inválida, nula, ilegal ou inexequível por lei ou por decisão judicial, todas as demais disposições do presente Instrumento permanecerão válidas, em pleno efeito e vigor. Ao ser constatado que uma cláusula do presente instrumento é inválida, ilegal ou inexequível, as Partes deverão negociar em boa-fé para substituí-la por outra que atenda à sua finalidade original.
- O DEVEDOR autoriza expressamente que a INFINITEPAY possa consultar as informações consolidadas em seus nomes em quaisquer órgãos, incluindo órgãos de proteção ao crédito e SCR (Sistema de Informação de Crédito) do Banco Central do Brasil, entidades ou empresas, permanecendo válida a presente autorização enquanto subsistir em aberto e não liquidadas as obrigações decorrentes do presente instrumento.
- Caso aplicável, as Partes declaram que, para os fins da celebração deste Termo, estão devidamente representadas por seus representantes legais ou por procuradores regularmente constituídos na forma de seus atos societários em vigor, os quais, neste ato e sob as penas da lei, atestam ter plenos poderes para obrigar as respectivas sociedades.
- Fica consignado neste instrumento que a assinatura com Certificado Digital/Eletrônico tem a mesma validade jurídica que o registro e autenticação feito em cartório, seja por meio do uso de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das cópias originais (não eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, até o limite máximo permitido pela legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
- O foro da Comarca de São Paulo/SP, será sempre o único competente para conhecer, apreciar e decidir toda e qualquer questão que diga respeito à existência, cumprimento e validade do que neste instrumento particular se acha justo e contratado entre as Partes que o subscrevem.
- Por via de consequência, renunciam todos a qualquer outro foro por mais especial e/ou privilegiado que seja ou possa vir a ser, mesmo em se verificando a mudança de domicílio de todo ou de qualquer deles.