glossário do empreendedor

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Empreender

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne oito impostos e contribuições em uma única guia de pagamento, a DAS. Ele é destinado a microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs).

Para consultar se uma empresa é optante do Simples Nacional, é possível acessar o portal da Receita Federal. O serviço é gratuito e pode ser realizado por qualquer pessoa.

Optante Simples Nacional: O que significa? 

Ser optante pelo Simples Nacional significa que uma empresa se enquadra no regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse regime é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

Leia mais: Exclusão do MEI do Simples Nacional

As principais vantagens de ser optante pelo Simples Nacional são:

Simplificação do pagamento de impostos

Todas as obrigações tributárias são pagas em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Redução da carga tributária

As alíquotas do Simples Nacional são mais baixas do que as dos demais regimes tributários.

Isenção de alguns tributos

No Simples Nacional, as empresas estão isentas de alguns tributos, como o ICMS, o ISSQN e o IPI.

Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser microempresa ou empresa de pequeno porte: a receita bruta anual da empresa deve ser de até R$ 4,8 milhões.
  • Não ter débitos tributários: a empresa não pode ter débitos tributários com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios.
  • Não participar de outra empresa como sócio ou titular: o sócio ou titular da empresa não pode participar de outra empresa como sócio ou titular.

As empresas optantes pelo Simples Nacional são divididas em seis anexos, de acordo com a atividade econômica exercida. Cada anexo tem uma alíquota específica, que varia de 4% a 33% da receita bruta da empresa.

A adesão ao Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento do ano, desde que a empresa atenda aos requisitos exigidos. O cancelamento do regime pode ser feito a qualquer momento, mas a empresa deve cumprir todas as obrigações tributárias do período em que esteve optante.

Como fazer a consulta optante Simples Nacional

Para saber se uma empresa é optante Simples Nacional pelo CNPJ, você pode consultar o site da Receita Federal. A consulta é gratuita e pode ser feita por qualquer pessoa.

Para realizar a consulta, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o portal da Receita Federal.
  2. Clique na opção "Simples Nacional".
  3. Na página seguinte, clique na opção "Consulta Optantes".
  4. Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
  5. Clique em "Consultar".

Após clicar em "Consultar", a Receita Federal apresentará as seguintes informações:

  • Situação atual da empresa no Simples Nacional: optante ou não optante.
  • Períodos anteriores de opção pelo Simples Nacional.
  • Agendamentos e eventos futuros.

Erros comuns na consulta optante Simples Nacional

É importante estar atento aos erros comuns que podem ocorrer ao realizar a consulta de optante do Simples Nacional. Os erros mais comuns são:

  • Informar o CNPJ incorretamente.
  • Não informar o CNPJ corretamente.
  • Não acessar o portal da Receita Federal corretamente.

Se você encontrar algum erro ao realizar a consulta, entre em contato com a Receita Federal para obter ajuda.

A consulta de optante do Simples Nacional é um serviço gratuito e simples de realizar. Ele pode ser útil para diversos fins, como verificar se uma empresa é optante do Simples Nacional, consultar períodos anteriores de opção ou verificar agendamentos e eventos futuros.

Finanças

O calendário fiscal da Receita Federal é um documento que reúne todas as datas referentes a obrigações tributárias, tanto federais, estaduais, quanto municipais. Essas obrigações podem ser de naturezas diversas, como declarações, pagamentos, parcelamentos, etc. É importante estar atento a essas datas para evitar multas e outras penalidades.

Por que é importante se atentar ao calendário fiscal da Receita Federal?

É importante se atentar ao calendário fiscal da Receita Federal para evitar multas e outras penalidades. O não cumprimento de uma obrigação tributária pode resultar em cobrança de multa, juros e até mesmo prisão.

As multas por atraso no cumprimento de obrigações tributárias podem ser de até 20% do valor do imposto ou contribuição devido. Além disso, são cobrados juros de mora, calculados pela taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.

Leia mais: Taxa selic: O que é e como funciona

Em casos mais graves, o não cumprimento de obrigações tributárias pode resultar em prisão. Isso ocorre quando o contribuinte é condenado pela prática de crime tributário, como sonegação fiscal ou fraude tributária.

Por isso, é importante ficar atento ao calendário fiscal da Receita Federal e cumprir todas as obrigações tributárias dentro dos prazos estabelecidos.

A seguir, listamos alguns dos principais motivos pelos quais é importante se atentar ao calendário fiscal da Receita Federal:

  • Evitar multas e juros: O não cumprimento de uma obrigação tributária pode resultar em cobrança de multa, juros e até mesmo prisão.
  • Preservar a saúde financeira: Os juros e multas podem aumentar significativamente o valor do imposto ou contribuição devido, prejudicando a saúde financeira do contribuinte.
  • Evitar problemas com a Receita Federal: O não cumprimento de obrigações tributárias pode levar a problemas com a Receita Federal, como cobranças, fiscalização e até mesmo prisão.

Como funciona o calendário fiscal da Receita Federal?

O calendário fiscal da Receita Federal é publicado anualmente, no início do ano. Ele é dividido por mês e por tipo de obrigação. Para cada obrigação, é informado o prazo de entrega ou de pagamento.

Algumas dicas para ficar atento ao calendário fiscal da Receita Federal:

  • Salve o calendário fiscal em seu computador ou smartphone para que você possa consultá-lo sempre que necessário.
  • Configure um lembrete em seu calendário para não esquecer das datas importantes.
  • Acompanhe as notícias da Receita Federal para ficar informado sobre possíveis alterações no calendário.

Você também pode se interessar por: 

Entenda as siglas presentes no calendário: 

  • EFD contribuições: Obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas e físicas que recolhem contribuições previdenciárias, PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
  • EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é uma obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam retenções de impostos e contribuições na fonte. 
  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o documento de arrecadação do Simples Nacional.
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional): O PGDAS deve ser pago mensalmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham empregados. O PGDAS é utilizado para recolher o FGTS e a contribuição patronal à Previdência Social.
  • CAGED: Cadastro que registra as admissões, demissões e transferências de empregados. O CAGED é utilizado pelo governo para monitorar o mercado de trabalho e para calcular o seguro-desemprego.
  • DECRED: Declaração de Operações com Cartões de Crédito é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas que realizam vendas com cartão de crédito. 
  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é utilizada para informar a Receita sobre os valores de impostos, contribuições e contribuições devidas ou recolhidas no mês.
  • DCTFWeb: A DCTFWeb é uma versão digital da DCTF. A DCTFWeb deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal por meio do Portal do e-CAC.
  • PAES Microempresa: O PAES - Microempresa Diversos é um programa de parcelamento de débitos tributários federais para microempresas.
  • PAES Pequeno Porte: O PAES - Empresa de Pequeno Porte é um programa de parcelamento de débitos tributários federais para empresas de pequeno porte.
  • Declaração de Benefícios Fiscais: A DBF é uma declaração que deve ser apresentada pelas pessoas físicas que usufruem de benefícios fiscais.
  • DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. 
  • E-Social: Sistema que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de trabalhadores celetistas e domésticos.
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição social federal que incide sobre o lucro líquido das empresas.
  • ECD – SPED: Escrituração digital que deve ser transmitida anualmente à Receita Federal. Reúne informações contábeis e fiscais das empresas.
  • DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é uma declaração que deve ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que realizem operações com moeda em espécie no valor superior a R$ 30.000,00 no mês.
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que incide sobre a produção, importação e comercialização de produtos industrializados.
  • IRPJ: Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. O IRPJ é calculado com base na alíquota de 15% a 34% do lucro.
  • DITR: Extrato Simplificado do Processamento da Declaração é um extrato que informa os dados da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal é uma escrituração digital que deve ser transmitida anualmente à Receita Federal. A ECF reúne informações contábeis e fiscais das empresas.
  • DTTA: Declarar a transferência de titularidade de ações é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas que realizem transferências de titularidade de ações.

Calendário fiscal: Mês a mês

JANEIRO

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

FEVEREIRO

  • Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED)
  • EFD contribuições
  • e-FinanceiraEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI
  • PAES - Microempresa Diversos
  • PAES - Empresa de Pequeno Porte

MARÇO

  • Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • E-Social
  • EFD contribuições
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

ABRIL

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • EFD ICMS & IPI

MAIO

  • DASN-SIMEI
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • ECD – SPED
  • Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)
  • E-Social (grupo 3)
  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

JUNHO

  • E-Social
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

JULHO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD)
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • EFD ICMS & IPI

AGOSTO

  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

SETEMBRO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Extrato Simplificado do Processamento da Declaração (DITR)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Declarar a transferência de titularidade de ações (DTTA)
  • E-Social
  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

OUTUBRO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • E-Social
  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

NOVEMBRO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • E-Social
  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PGDAS (empresas optantes pelo Simples Nacional)
  • EFD ICMS & IPI

DEZEMBRO

  • EFD contribuições
  • DCTFWeb anual
  • DCTFWeb mensal
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

Calendário fiscal: Obrigações Federais

As obrigações federais são as que são administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Algumas das principais obrigações federais são:

Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Sua entrega geralmente é feita no mês de julho. Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica obrigatória.

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)

A DIPJ deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de julho.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF deve ser entregue mensalmente, até o último dia útil do segundo dia útil subsequente ao mês de apuração.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente, até o último dia útil do segundo dia útil subsequente ao mês de apuração.

Leia mais: Reinf: O que é e quem deve declarar?

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais da Pessoa Jurídica (DEFIS)

A DEFIS deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de julho.

Calendário fiscal: Obrigações Estaduais

As obrigações estaduais são as que são administradas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Algumas das principais obrigações estaduais são:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do segundo dia útil subsequente ao mês de apuração.

Leia mais: ICMS: o que é e como funciona este importante imposto estadual

Calendário fiscal: Obrigações Municipais

As obrigações municipais são as que são administradas pelas Prefeituras Municipais. Algumas das principais obrigações municipais são:

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): o IPTU deve ser pago anualmente, em até 10 parcelas, geralmente começando a pagar em fevereiro.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): o ISSQN ou ISS deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de apuração.
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Iluminação Pública

Leia mais: O que é ISS?

Outras datas importantes

Além das obrigações tributárias, existem outras datas importantes que devem ser observadas no calendário fiscal. Algumas dessas datas são:

Prazo final para adesão ao Simples Nacional

O prazo para adesão ao Simples Nacional é até o último dia útil do mês de janeiro.

Prazo final para solicitação de parcelamento de dívidas tributárias

O prazo para solicitação de parcelamento de dívidas tributárias é até o último dia útil do mês de dezembro.

Prazo final para apresentação de defesa contra lançamento de ofício

O prazo para apresentação de defesa contra lançamento de ofício é de 30 dias, contados da data da ciência do lançamento.

É importante ficar atento a essas datas para evitar problemas com a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

Finanças

Você já deve ter ouvido falar sobre o ICMS em algum momento, especialmente se está envolvido em negócios ou está atento às questões fiscais no Brasil. Mas afinal, o que é o ICMS e como ele funciona? Neste artigo, vamos explorar o ICMS em detalhes, respondendo às suas principais perguntas e esclarecendo os conceitos envolvidos.

ICMS: o que é?

O ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como a comunicação. Ele é regulamentado pela Constituição Federal e é um dos principais impostos estaduais, sendo de competência de cada estado e do Distrito Federal.

Para que serve o ICMS?

O ICMS tem um papel fundamental na arrecadação de recursos para os estados e o Distrito Federal. Os valores arrecadados são destinados ao financiamento de diversas áreas, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento dessas regiões.

Quem deve pagar o ICMS?

O ICMS é pago pelos contribuintes que realizam operações sujeitas a esse imposto. Isso inclui tanto empresas quanto pessoas físicas que comercializam mercadorias ou prestam serviços sujeitos à incidência do ICMS. Em muitos casos, o imposto é destacado na nota fiscal e repassado ao governo estadual.

Qual é o valor do ICMS?

O valor do ICMS pode variar conforme a legislação de cada estado, as alíquotas aplicadas e a natureza da operação. As alíquotas são estabelecidas pelos estados e podem variar de um produto ou serviço para outro.

Exemplos de ICMS

Para entender melhor como o ICMS funciona na prática, aqui estão alguns exemplos de situações em que esse imposto é aplicado:

  • Compra de um produto em um estabelecimento comercial.
  • Prestação de serviços de transporte entre estados.
  • Pagamento de conta de energia elétrica ou telefone.

Quem paga o ICMS: o vendedor ou o comprador?

Em geral, o ICMS é pago pelo vendedor ou prestador de serviços, que deve recolher o imposto aos cofres públicos. No entanto, o valor do imposto pode ser repassado ao consumidor final por meio da inclusão na nota fiscal, tornando-o indiretamente responsável pelo pagamento.

Existem três tipos principais de ICMS:

  1. ICMS Normal: É o imposto aplicado nas operações comuns.
  2. ICMS Substituição Tributária: Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída a um terceiro, geralmente o fabricante ou importador.
  3. ICMS Diferencial de Alíquotas: É aplicado nas operações interestaduais envolvendo produtos importados ou produtos com destino ao consumidor final não contribuinte do ICMS.

Como é feito o cálculo do ICMS?

O cálculo do ICMS pode ser complexo devido às diversas alíquotas e situações possíveis. Em geral, ele é calculado sobre o valor da mercadoria ou serviço, aplicando a alíquota correspondente e descontando eventuais créditos de ICMS.

O que o Estado faz com o ICMS?

Os recursos arrecadados com o ICMS são destinados a diversas áreas de atuação do governo estadual. Isso inclui a melhoria de infraestrutura, investimentos em saúde, educação e segurança pública, entre outras iniciativas que beneficiam a população local.

Quem é isento de pagar ICMS?

Existem algumas situações em que determinados produtos ou serviços podem ser isentos, ou ter alíquotas reduzidas de ICMS. Isso varia de estado para estado e pode depender da natureza da mercadoria ou serviço, bem como de políticas de incentivo fiscal.

Valor do ICMS em cada Estado

Os estados brasileiros têm a autonomia para definir suas próprias alíquotas de ICMS, o que pode resultar em variações significativas nos valores do imposto de um estado para outro. Portanto, é importante verificar a legislação vigente no estado em questão para saber as alíquotas aplicáveis.

Você também pode se interessar por:
O que é ISS?

Finanças

O ISS, ou Imposto Sobre Serviços, é um tributo brasileiro que incide sobre a prestação de serviços. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como ISSQN, ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Para que serve o ISS?

O ISS é um importante instrumento de arrecadação para os municípios. Ele é utilizado para financiar diversos serviços públicos, como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Quem deve pagar o ISS?

O ISS é devido pelas empresas e pelos profissionais autônomos que prestam serviços no território brasileiro. A alíquota do ISS varia de acordo com a atividade exercida e a legislação do município.

Quando é cobrado o ISS?

O ISS é cobrado mensalmente, trimestralmente ou anualmente, de acordo com a legislação do município. O prazo de vencimento do ISS também varia de acordo com a legislação municipal.

Quem paga o ISS, a empresa ou o cliente?

A cobrança do ISS pode ser feita de duas formas:

  • Pelo tomador do serviço: neste caso, o tomador do serviço é quem fica responsável pelo pagamento do ISS. O ISS é retido na fonte, ou seja, é descontado do valor do serviço prestado.
  • Pelo prestador do serviço: neste caso, o prestador do serviço é quem fica responsável pelo pagamento do ISS. O prestador do serviço deve emitir uma nota fiscal de serviços, na qual deve constar o valor do ISS.

Por que tenho que pagar o ISS?

O ISS é um tributo que incide sobre a prestação de serviços. Portanto, todas as empresas e profissionais autônomos que prestam serviços no território brasileiro são obrigados a pagar o ISS.

O que é o ISS da prefeitura?

O ISS da prefeitura é o ISS cobrado pelos municípios. O ISS da prefeitura é utilizado para financiar diversos serviços públicos, como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Qual é o valor do ISS?

O valor do ISS varia de acordo com a atividade exercida e a legislação do município. A alíquota do ISS pode variar de 2% a 5%.

Quanto tenho que pagar de ISS?

O valor do ISS a ser pago é calculado multiplicando-se o valor do serviço prestado pela alíquota do ISS aplicável à atividade exercida.

Como calcular o ISS

Para calcular o ISS, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Determine a atividade exercida pela empresa ou pelo profissional autônomo.
  2. Consulte a legislação do município para saber qual é a alíquota aplicável à atividade exercida.
  3. Multiplique o valor do serviço prestado pela alíquota do ISS.

Como recolher o ISS

O ISS deve ser recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. O recolhimento do ISS pode ser feito de duas formas:

  • Pelo portal da prefeitura: a maioria dos municípios disponibiliza um portal online para o recolhimento do ISS.
  • Pelo banco: o ISS também pode ser recolhido em qualquer banco.

O ISS é um importante tributo que incide sobre a prestação de serviços. Ele é utilizado para financiar diversos serviços públicos, como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Empreender

A razão social é o nome oficial de uma empresa, também conhecida como denominação social ou firma empresarial. É o nome sob o qual a empresa se identifica e exerce suas atividades, e é utilizado em documentos oficiais, como o contrato social, o CNPJ e os contratos comerciais.

A razão social deve ser única e exclusiva, não podendo ser igual ou similar ao nome de outra empresa já registrada. Para verificar se o nome escolhido está disponível, é possível consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa será aberta.

Importância da razão social

A razão social da empresa é crucial, pois define sua personalidade jurídica. Ela determina como a empresa será tributada, quais são suas responsabilidades legais e como ela se relacionará com clientes, fornecedores e órgãos governamentais. Além disso, a razão social também é usada em contratos, acordos e transações comerciais.

A razão social é importante por diversos motivos, como:

  • Identificação da empresa: A razão social é o nome pelo qual a empresa é reconhecida legalmente, e é utilizada em todos os documentos oficiais.
  • Credibilidade: A razão social transmite credibilidade para clientes e fornecedores, pois demonstra que a empresa é legítima e está devidamente registrada.
  • Proteção jurídica: A razão social é protegida por lei, o que significa que a empresa tem o direito exclusivo de utilizá-la.

Leia mais: Como as dívidas podem prejudicar sua empresa

Como definir a razão social

Ao definir a razão social, é importante considerar os seguintes fatores:

Atividade da empresa

A razão social deve ser adequada à atividade da empresa, para que seja fácil para os clientes e fornecedores entenderem o que ela faz.

Público-alvo

A razão social deve ser atraente para o público-alvo da empresa, pois é a primeira impressão que eles terão dela.

Concorrência

É importante evitar escolher uma razão social muito parecida com a de outra empresa, para evitar confusão.

Exemplos de razão social

Aqui estão alguns exemplos de razão social:

  • Empresa de tecnologia:"Sua Empresa Ltda."
  • Empresa de serviços:"Pessoas Jurídicas Soluções Ltda."
  • Empresa de comércio:"Mercado do Bairro Ltda."


Razão Social para MEI: Como funciona?

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a razão social é geralmente composta pelo nome do empresário, seguido por "MEI". Por exemplo, se o seu nome for João da Silva e você é um MEI, sua razão social pode ser "João da Silva MEI". Essa escolha é simples e prática, facilitando a identificação da natureza jurídica da empresa.

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Razão social e nome fantasia

A razão social é diferente do nome fantasia, que é o nome pelo qual a empresa é conhecida pelo público. O nome fantasia pode ser diferente da razão social, mas deve ser relacionado a ela.

No caso de empresas de pequeno porte, como os MEIs, é obrigatória a utilização de razão social. No entanto, não é obrigatório o uso de nome fantasia.

A razão social é um elemento importante para qualquer empresa, pois é o seu nome oficial e é utilizada em documentos oficiais. Ao definir a razão social, é importante considerar os fatores mencionados acima, para escolher um nome que seja adequado à empresa e que transmita credibilidade.

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O que é contrato social e suas principais características

O que é capital social e qual a sua importância para as empresas?

Finanças

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Serviços de Liquidação e Custódia. É um imposto federal brasileiro que incide sobre operações financeiras, como empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros e serviços de liquidação e custódia.

Como funciona o IOF?

A taxa de IOF é a alíquota que incide sobre uma determinada operação financeira. Ela varia de acordo com o tipo de operação e o prazo envolvido. Por exemplo, o IOF de um empréstimo de curto prazo terá uma alíquota diferente do IOF de uma operação de câmbio.

A alíquota do IOF varia de acordo com o tipo de operação financeira. Em geral, é cobrado um percentual sobre o valor da operação, que pode variar de 0,38% a 6,38%.

Quando o IOF é cobrado?

O IOF é cobrado na data da operação financeira. Em alguns casos, como empréstimos e financiamentos, o IOF é cobrado mensalmente, juntamente com as parcelas do empréstimo ou financiamento.

O valor do IOF varia de acordo com a operação e o prazo. Para saber o valor exato do IOF em uma determinada transação, é necessário consultar a tabela de alíquotas atualizada, disponibilizada pelo governo federal.

Por que o IOF é cobrado?

O IOF é cobrado pelo governo federal como forma de arrecadar recursos para custear suas atividades e projetos. Ele também pode ser utilizado como instrumento de controle da economia, ajustando as alíquotas de acordo com a necessidade de estímulo ou desestímulo de determinadas operações.

Quem paga o IOF?

O IOF é pago pelo tomador da operação financeira. Em alguns casos, como empréstimos e financiamentos, o IOF é dividido entre o tomador e o credor.

Exemplos de operações financeiras que incidem IOF

  • Empréstimos e financiamentos: o IOF é cobrado sobre o valor do empréstimo ou financiamento, incluindo juros e encargos.
  • Câmbio: o IOF é cobrado sobre a diferença entre o valor de compra e venda de moeda estrangeira.
  • Seguros: o IOF é cobrado sobre o valor do prêmio do seguro.
  • Serviços de liquidação e custódia: o IOF é cobrado sobre o valor dos serviços prestados pelas instituições financeiras.

Como não pagar o IOF?

O pagamento do IOF é obrigatório e é realizado no momento da realização da operação financeira. Não há maneira de evitar o pagamento desse imposto legalmente.

O que acontece se eu não pagar o IOF?

Não pagar o IOF pode resultar em multas e juros, além de restrições futuras em suas operações financeiras. Portanto, é fundamental cumprir com essa obrigação fiscal.

Como reduzir o IOF?

Existem algumas maneiras de reduzir o IOF, como:

Pagar o empréstimo ou financiamento à vista

O IOF é cobrado sobre o valor total do empréstimo ou financiamento, incluindo juros e encargos. Portanto, se você pagar à vista, estará economizando no IOF.

Comprar moeda estrangeira no Brasil

 IOF é cobrado sobre a diferença entre o valor de compra e venda de moeda estrangeira. Portanto, se você comprar moeda estrangeira no Brasil, estará economizando no IOF.

Contratar seguros com coberturas mais básicas

IOF é cobrado sobre o valor do prêmio do seguro. Portanto, se você contratar seguros com coberturas mais básicas, estará economizando no IOF.

O IOF é um imposto federal brasileiro que incide sobre operações financeiras. É importante entender como o IOF funciona para evitar surpresas na hora de fazer uma operação financeira.

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